quinta-feira, 2 de julho de 2020

Jornalista Oswaldo Eustáquio é preso por revelar esquema criminoso dentro do STF.

Fonte: Facebook.

Recuperada a matéria completa do jornalista Oswaldo Eustáquio Filho, eliminada dos meios de informação no Brasil e que o levou à prisão pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.


Data:29/05/2020

Status: notícia excluída do site Agora Paraná

Jornalista: Oswaldo Eustáquio Filho

A esposa do Ministro Alexandre de Moraes é a advogada mais requisita por políticos do PSDB no estado de São Paulo. Recentemente, Viviane Barci de Moraes, que é casada com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que já foi filiado “ao PSDB, assumiu uma causa que está prestes a subir aos tribunais superiores em nome do prefeito José Auricchio Júnior ” (PSDB-SP), condenado em segunda instância por crimes de corrupção.

A esposa do Ministro, está tendo sucesso para manter o prefeito condenado em segunda instância no cargo, graças a uma resolução do CNJ que declarou em seu artigo 2º que “continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução-TSE nº 23.615, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”.

A situação se enquadra no caso do processo de José Auricchio Júnior. Condenado, Auricchio, contratou Viviane Barci de Moraes para se manter no cargo por meio de liminares na Justiça dos tribunais superiores, local de trabalho do marido de Viviane, o Ministro.

Vivi, como é conhecida pelos colegas do direito gosta das causas que já estão nos tribunais superiores, mas, de acordo com fontes do Agora Paraná ligadas ao PSDB paulista, o grosso das ações que trazem recursos para o escritório vem da parceria de seu sócio Gabriel Chalita, ex-deputado federal, que também foi filiado ao PSDB, mas que apoiou o nome de Fernando Haddad para prefeitura de São Paulo, com seu irmão Tony Chalita. O nome de Gabriel aparece em destaque nos sócios do escritório de Direito liderado pela mulher de Alexandre de Moraes, Barci e Moraes advogados associados onde atuam também os jovens Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, filhos do Ministro do STF.

Tony Chalita, foi o principal advogado da campanha de João Dória para o governo de São Paulo. Ele é o coordenador eleitoral do Escritório BNZ – BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, que recebeu R$ 300 mil na campanha de Dória ao governo de São Paulo, de acordos com dados do TSE. Tony é advogado famoso no meio dos tucanos, apenas as ações que envolvem Flávio Henrique Costa Pereira, que foi coordenador jurídico nacional do PSDB na campanha de Aécio neves, são 71 processos. No TRE-SP são 217 processos, a maior parte em defesa de tucanos e de João Dória, na última campanha ao governo de São Paulo.

O escritório coordenado por Tony na área eleitoral, parceiro de Viviane hoje atua como parceiro de Dória na elaboração de projetos como o da Arena Hub. Tony é um entusiasta da Suprema Corte e compartilha as mensagens do Twitter de Gilmar Mendes e Barroso recorrentemente. Dessa forma, a esposa do Ministro Alexandre de Moraes tem ligações pesadas em contratos com políticos, sobretudo ligados ao PSDB, através do irmão do seu sócio Gabriel Chalita. Como revelado na matéria são centenas de processos patrocinados pelo grupo de advogados para políticos do PSDB.

Mas afinal, quem são os irmãos Chalita, amigos de dentro da casa e no caso de Gabriel, sócio da esposa de Alexandre Moraes?

Gabriel Chalita chegou a ser deputado federal, foi sondado para ser candidato a prefeito em SP, mas declarou apoio a Haddad. O analista de sistemas Roberto Leandro Grobman procurou integrantes da campanha de José Serra (PSDB). Dizia ele estar munido de uma denúncia bombástica contra o então deputado federal Gabriel Chalita, um dos cabos eleitorais do então candidato do PT, Fernando Haddad, e crítico ferrenho da gestão de Serra. No comitê do PSDB, Grobman foi recebido com entusiasmo. A pedido do deputado federal e coordenador da campanha de Serra, Walter Feldman, o analista dirigiu-se ao Ministério Público acompanhado pelo jornalista Ivo Patarra, assessor político do PSDB. Em depoimento aos procuradores, Grobman revelou uma série de irregularidades cometidas de 2002 a 2006 por Chalita, então secretário estadual da Educação filiado ao PSDB, para favorecer o grupo educacional COC.

Em troca, segundo o delator, Chalita teria recebido benefícios financeiros, entre os quais o pagamento de US$ 600 mil para a reforma de sua cobertura no bairro de Higienópolis. De acordo com as informações prestadas pelo delator, Chalita montou um esquema de arrecadação pessoal na secretaria da Educação. Exigia comissão em contratos e tinha contas pagas por fornecedores, como o grupo educacional COC. A companhia, vendida em 2010 pelo empresário Chaim Zaher ao conglomerado britânico Pearson, teria inclusive indicado funcionários a cargos para setores estratégicos do seu ramo de atividade. Por meio desse suposto esquema, a empresa Interactive, ligada ao grupo COC e que tinha como sócio o próprio denunciante, comercializou 2,5 milhões em softwares educativos com a Secretaria da Educação paulista. Em troca, o grupo de Zaher oferecia uma série de benefícios a Chalita. Pagou US$ 600 mil na reforma do seu apartamento de alto-padrão em Higienópolis, bairro nobre da capital paulista, custeou viagens internacionais e comprou 34 mil exemplares de um livro do deputado. Íntimo de Chalita, Grobman acusou-o de usar duas funcionárias durante o expediente da secretaria para escreverem best-sellers que depois publicaria em seu nome. Afirmou ainda ter visto malas de dinheiro na casa e no escritório do então secretário da Educação de Alckmin.


segunda-feira, 13 de abril de 2020

Rede Globo agoniza em meio ao descrédito popular por seguir linha ideológica comunista.

Por Marcos Santos

Com um altíssimo índice de reprovação popular, além das quedas drásticas nos índices de audiência, a Rede Globo que desde a sua estreia há 60 anos era a mais assistida e detentora majoritária não só no mercado publicitário, como também, arrecadadora bilionária de verbas públicas do governo federal nas últimas décadas. Entretanto, desde 2018 pra cá, principalmente impulsionado pelas campanhas políticas , cujo cenário incerto mudou radicalmente com a vitória de Jair Messias Bolsonaro ao cargo no executivo federal. Com o slogan: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará" João 8:32, Bolsonaro disse que, se ganhasse o pleito eleitoral cortaria a verba federal para Rede Globo e desde a sua posse vem mantendo sua promessa e portanto, a emissora da família Marinho que era sustentada com o dinheiro público, vê seu império ruir dia após dia e como contra ataque, busca a todo custo destruir a reputação não apenas do presidente Bolsonaro, como também, de todos que se alinham à política de direita conservadora dele. A resposta da população, políticos de várias vertentes ideológicas e profissionais de várias áreas criaram coragem e seguem a mesma linha ideológica do governo federal: E CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ.


 





domingo, 12 de abril de 2020

Juristas renomados pedem a decretação do Artigo 142 e fechamento do STF e Congresso Nacional.


Após decisões de ministros do STF determinando que Estados e Municípios atropelem as competências do governo federal, o advogado MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA ( OAB-SP sob o nº 10.974); o desembargador aposentado, LAERCIO LAURELLI e o advogado LUÍS CARLOS CREMA (OAB-DF sob o nº 20.287), protocolaram petição junto às FORÇAS ARMADAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representada seu COMANDANTE SUPREMO,  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo Art. 142 da Constituição Federal.
O pedido revela falta de confiança no STF, que tem se alinhado às pautas comunistas contrárias aos princípios constitucionais e ao anseio do povo brasileiro. Eis a íntegra do pedido.

Na peça jurídica de 27 páginas os juristas se fundamentam nos seguintes dispositivos da Constituição Federal: art. 1º, incisos I, III e IV; art. 3º, incisos I, II, III e IV; art. 4º, inciso I, II e V; art. 5º, caput e incisos II, XIII, XV; art. 6º; art. 7º, inciso IV; art. 37; art. 137; art. 138; art. 139; art. 142; art. 196 e art. 197, para em seguida requererem a ação das Forças Armadas para garantir a execução da legislação federal, no tocante a adoção de medidas, unificadas e coordenadas pelo Ministério de Estado da Saúde, a serem seguidas em todo o território nacional, e para garantir o funcionamento e das competências da Presidência da República e do Ministério de Estado da Saúde, por todos os fatos, razões e fundamentos jurídicos que expõem.     

Arguem  que cada Estado e cada município têm adotado medidas isoladas inconstitucionais e ilegais, distanciadas da legislação federal (Lei nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.282/2020) que trata de forma igualitária todos os cidadãos brasileiros e em todo o território nacional, mediante a adoção de medidas coordenadas e unificadas de combate e controle do Covid-19.

Demonstram que os governadores do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, dentre outros, editaram atos governamentais que estão causando pânico na população, sem o devido esclarecimento, determinando à quarentena pessoas responsáveis por atividades mercantis e de serviços essenciais à população  e, ao mesmo tempo colapsando todo o sistema de abastecimento do país.

Os juristas provam que não há nenhuma disposição constitucional ou legal autorizando adoção de atos ou medidas estaduais ou municipais para regular o estado de calamidade pública decretado pelo presidente da República  (Decreto nº 10.282/2020) e aprovado pelo Congresso Nacional (Lei Federal nº 13.979/2020).

Dizem que não obstante apelo do  ministro de Estado da Saúde para que governadores e prefeitos não tomem atitudes intempestivas, Alguns dos governantes estaduais (Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo) estão agindo em descompasso com a Constituição da República e com a legislação federal, criando verdadeiros estados de exceção, pois as medidas estaduais estão interferindo nas medidas de controles fixados pelo Ministério do Estado de Saúde.

Dizem que, ainda que se admita a adoção de uma medidas extremas, o fato é que as mesmas devem ser coordenadas em todo o território nacional de forma unificada e controlada pelo Ministério de Estado da Saúde.
Advogam e mostram que no Estado Democrático de Direito, é da União a competência para dispor sobre as medidas a serem adotadas em estado de calamidade pública. “Não se pode admitir que decisões pontuais e isoladas valham para alguns brasileiros e não para outros. Se de fato a questão é de calamidade pública internacional, como anunciam, maior razão para não admitir válidas quaisquer decisões regionais, estaduais e municipais para solucionar uma situação instaurada no mundo todo”, afirmam.

Explicam que as medidas denominadas de “isolamento” e “quarentena” que vêm sendo tomadas pelos estados e municípios são extremas e que devem ser autorizadas pelo ministro de Estado da Saúde para alcance em todo o Brasil, devendo ser empregadas de acordo com a legislação federal, até mesmo porque a norma legal foi editada em decorrência da situação fática que o país e o mundo se encontram.

Demonstram que o “estado de quarentena” decretado em SP causou colapso no sistema de abastecimento no próprio estado e noutros estados em razão das fronteiras territoriais e da  sua importância econômica. “Os atos do governador do estado provocaram tratamento desigual entre os cidadãos brasileiros e geraram medo aterrorizante na população. Em 23.03.2020, o Decreto nº 64.881/20 implantou regime de exceção mediante a decretação de quarentena no estado de São Paulo “consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto”, afirmam.

Os juristas sustentam e mostram que os governadores que assim agiram, violaram a Constituição da República e invadiram a competência do Congresso Nacional, da Presidência da República e do Ministério de Estado da Saúde. “Deixar livre o cidadão, o governante, o político ou qualquer autoridade pública para fazer o que melhor lhe convém, ainda que bem intencionado, não é o comando constitucional, que impõe obediência a ordem e a lei, razões pelas quais os atos dos governos locais não podem subsistir à coordenação e estratégias do Ministério de Estado da Saúde que possui competência e autoridade para estabelecer as medidas necessárias à toda sociedade brasileira”.

Demonstram o patente conflito entre os atos de governadores e prefeitos e os atos dos poderes federais decretados para combater o o Covid-19.

LIVRE TRÂNSITO DE PESSOAS E MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO

PASME!! Neste tópico, os juristas escancaram as violações aos princípios fundamentais da nossa Constituição Federal: violação ao direito de liberdade (CR, art. 5º, caput), violação do princípio da legalidade (CR, art. 5º, inciso II), da liberdade de locomoção (CR, art. 5º, inciso XV), dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a administração pública (CR, art. 37), do direito à liberdade de tráfego, livre comércio, da livre iniciativa, da livre concorrência (CR, art. 170) e do direito de propriedade (CR, art. 5º, inciso XXII).

Chama atenção para o fato de que, os estados não poderão utilizar-se de meios coercitivos para impedir ou restringir o tráfego de pessoas ou bens, sem a devida coordenação e unificação de estratégias da Federação. No abuso de poder político, muitas das condutas abusivas são cometidas em nome da lei e da ordem, dando-lhes um caráter de legitimidade formal. Citam ensinamento de Carlos Mário da Silva Velloso: “A Constituição […] impede que o ‘Executivo estabeleça, por fora ou para além das leis, direito ou muito menos obrigações aos indivíduos’, certo que ‘nenhuma restrição à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei”.

Apontam os crimes que vêm cometendo os governadores, previstos na Lei de Segurança Nacional, o que impõe a urgente ação das forças de proteção da ordem para exigir ação unificada e controlada pelo Ministério da Saúde para alcance a todos os brasileiros na mesma medida.

Ao final requerem:

1. imediata decretação, pelo comandante supremo das Forças Armadas, da intervenção da União nos estados da Federação que, a exemplo do estado de São Paulo, desrespeitaram a Constituição da República e a legislação federal para, mediante ação das Forças Armadas;

2. manter a lei e ordem em todo o território nacional;

3. manter a integridade nacional;

4. pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública;

5. fazer cessar as desigualdades criadas pelos atos administrativos dos governadores locais;

6. garantir a execução da legislação federal em todo o território nacional;

7. assegurar a observância dos direitos da pessoa humana;
https://noticiabrasilonline.com/advogados-e-desembargador-recorrem-as-forcas-armadas-apos-stf-se-alinhar-as-pautas-da-esquerda/amp/


terça-feira, 7 de abril de 2020

Enquanto João Dória tenta quebrar o país, o governo federal busca dar assistência à população mais vulnerável.


Por Marcos Santos
O governador de São Paulo João Dória atropelou a Constituição Federal e passou por cima da autoridade do próprio presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

Segundo o ex-ministro Osmar Terra, o COVID 19 apresenta baixa taxa de letalidade, principalmente, no Brasil por vários fatores: clima e população jovem.

Mesmo as pessoas que estão dentro dos grupos de risco, com o pronto atendimento poderão ser curadas, exceto, aquelas com doenças pré-existentes com maior probabilidade de desenvolverem o avanço irreversível da doença.









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