Imagem das redes sociais
O site Metro 1 publicou matéria dia 20 último apontando irregularidades na gestão do interventor da Ordem dos Músicos do Brasil-seccional Salvador/BA Guilherme Akira Ishicava(foto). Segundo a matéria, Akira veiculou uma conta bancária em seu nome ao registro da OMB e com isso, todo dinheiro que entrou na autarquia desde sua intervençao foi parar em sua conta pessoal. Ishicava que deveria permanecer como interventor por 120 dias e depois disso convocar novas eleições, porém, já faz mais de um ano que ele está no comando da entidade e ainda segundo o próprio Akira, a Polícia Federal e o interventor do Conselho Federal da autarquia Gerson F. Tajes o Alemão são os responsáveis por sua permanência e afirmou ainda que a conta em seu nome está em conformidade com as determinações do Conselho Federal e, portanto, segundo o interventor não existe nenhuma irregularidade.
Entretanto, na Lei 3857/1960 não há nenhum dispositivo legal que possa fundamentar tais práticas e de acordo com os artigos 14 e 15, não há jurisprudência que valide o ato de veicular conta pessoal à OMB.
A quem cabe apurar essas irregularidades?
De acordo com a matéria do Metro 1 o caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal da Bahia e paralelo as investigações, foi encaminhado pedido à Procuradora da República Flávia Galvão Arruti para que apure o comportamento de Guilherme Akira Ishicava e que o interventor apresente as prestações de contas durante todo esse período em que está à frente da instituição.
Confira notícia sobre a eleição fraudulenta no CF da Ordem
|
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Conselho Federal da OMB autoriza interventor da Bahia receber pagamentos em sua própria conta
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Ordem dos Músicos do Brasil envia cobrança indevida de anuidades aos músicos.
Por Marcos Santos
Contrariando as decisões do STF- Supremo Tribunal Federal que deferiu pedidos de milhares de músicos sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à OMB-Ordem dos Músicos do Brasil, associados à autarquia federal estão recebendo boleto emitido pela Sistema de Cooperativas de Crédito no valor de R$ 436,00 pagando após 20/12 deste ano. Já para quem optar em adiantar o pagamento do boleto indevido até 20/12 terá um desconto de R$ 60,00 o que cairia para R$376,00.
A cobrança da anuidade além de ilegal devido intervenção na autarquia federal, ela é imoral já que a entidade não oferece nenhum retorno em contrapartida pelo pagamento segundo rege a Lei 3857/1960 em seu artigo 26.
Assista os vídeos sobre artigo relacioando.
Assinar:
Postagens
(
Atom
)