quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Conselho Federal da OMB autoriza interventor da Bahia receber pagamentos em sua própria conta

Imagem das redes sociais



O site Metro 1 publicou matéria dia 20 último apontando irregularidades na gestão do interventor  da Ordem dos Músicos do Brasil-seccional Salvador/BA  Guilherme Akira Ishicava(foto). Segundo a matéria, Akira veiculou uma conta bancária em seu nome ao registro da OMB e com isso, todo dinheiro que entrou na autarquia desde sua intervençao foi parar em sua conta pessoal. Ishicava que deveria permanecer como interventor por 120 dias e depois disso convocar novas eleições, porém, já faz mais de um ano que ele está no comando da entidade e ainda segundo o próprio Akira, a Polícia Federal e o interventor do Conselho Federal da autarquia Gerson F. Tajes o Alemão são os responsáveis por sua permanência e afirmou ainda que a conta em seu nome está em conformidade com as determinações do Conselho Federal e, portanto, segundo o interventor não existe nenhuma irregularidade.

Entretanto, na Lei 3857/1960 não há nenhum dispositivo legal que possa fundamentar tais práticas e de acordo com os artigos 14 e 15, não há jurisprudência que valide o ato de veicular conta pessoal à OMB. 

A quem cabe apurar essas irregularidades?

De acordo com a matéria do Metro 1 o caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal da Bahia e paralelo as investigações, foi encaminhado pedido à Procuradora da República Flávia Galvão Arruti para que apure o comportamento de Guilherme Akira Ishicava e que o interventor apresente as prestações de contas durante todo esse período em que está à frente da instituição. 





Confira notícia sobre a eleição fraudulenta no CF da Ordem




















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